Me cadastrei na agencia como contribuinte individual e ao abrir o carnê de pagamento, algumas dúvidas:
1. “competência”, não sei o que significa;
2. vencimento, qual data mensal colocar;
3. valor, qual valor colocar?
Resposta:
Competência é o mês a que o recolhimento se refere; é o vencimento.
Veja ainda instruções para preenchimento da guia no link http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=84.
Sobre o valor de contribuição, o contribuinte individual recolhe com a alíquota de 20% sobre os ganhos com o exercício de sua atividade por conta própria, ou 11% sobre a remuneração obtida em uma ou mais empresas, respeitando o limite mínimo (salário mínimo) e o teto previdenciário (atualmente R$ 3.916,20).
Entretanto, o contribuinte individual (autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada, poderá contribuir somente 11% sobre o salário mínimo.
A contribuição efetuada dessa forma não dá direito a aposentar-se por tempo de contribuição, somente aposentadoria por idade, exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo.
O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social – GPS para pagamento mensal é 1163.
Cálculo da contribuição pode ser efetuado em nosso site, no link http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html.
Fonte: PrevidenciaSocial