Em 28 de Setembro de 2018 encerra-se o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre o Territorio Rural.
Retiramos algumas das mais questionadas dúvidas sobre o ITR, segue:
- 008 — Quais as hipóteses de imunidade do ITR?
São imunes do ITR, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais:
I – a pequena gleba rural;
II – os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III – os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IV – os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Os imóveis rurais de que tratam as hipóteses descritas nos itens III e IV são imunes do ITR somente quando vinculados às finalidades essenciais das entidades neles mencionadas
- DEFINIÇÃO 010 — O que é pequena gleba rural? Pequena gleba rural é o imóvel rural com área igual ou inferior a:
I – 100ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal matogrossense e sul-mato-grossense;
II – 50ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III – 30ha, se localizado em qualquer outro município.
- 044 — Quem é responsável, para fins do ITR, no caso de imóvel rural pertencente a espólio? No caso de imóvel rural pertencente a espólio, para fins do ITR, é responsável:
I – o espólio, pelo imposto devido pela pessoa falecida até a data da abertura da sucessão;
II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelo imposto devido pela pessoa falecida até a data da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
- ÁREA DO IMÓVEL EM MAIS DE UM MUNICÍPIO 046 — Para efeitos de domicílio tributário, onde deverá ser enquadrado o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município?
Para efeitos de domicílio tributário, o imóvel rural que tiver sua área em mais de um município deverá ser enquadrado no município onde se localiza a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localiza a maior parte da área do imóvel rural.
- EXIGÊNCIA 067 — É exigido o ADA para excluir as áreas de preservação permanente, de reserva legal e as demais áreas não tributáveis da incidência do ITR?
Sim. As áreas declaradas como não tributáveis devem ser obrigatoriamente informadas em ADA, a cada exercício.
Obs.: Apesar da Famato ter impetrado Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar pela suspensão da obrigatoriedade da apresentação do ADA como condição para excluí-la da base de cálculo do ITR, o processo ainda não foi transitado em julgado, podendo o STJ derrubar a liminar. Veja mais aqui.
- 071 — Como fazer a distribuição das áreas não tributáveis, no caso de aquisição de imóvel ou anexação de área entre 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR e a data da sua efetiva apresentação?
O adquirente deve distribuir as áreas não tributáveis, na declaração, de acordo com sua efetiva classificação no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador. Se o adquirente não tem conhecimento dos dados, deverá obtê-los com o vendedor; se não for possível, deverá declarar de acordo com os elementos auferidos ou colhidos nas inspeções ou diligências que efetuou no imóvel ou área em questão. De qualquer forma, o adquirente deve informar a situação existente no ano anterior ao da ocorrência do fato gerador.
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